Módulo de Licenças às Exportações foi lançado no Portal Único

Para atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo, o exportador deve requerer junto aos órgãos de governo licenças, permissões, certificados ou outros documentos, solicitação que, no Portal Único de Comércio Exterior, ocorre por meio do Módulo LPCO.

LPCO é a sigla de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação. 

O LPCO é integrado a DU-E (Declaração Única de Exportação).

Este módulo foi lançado hoje, 27 de dezembro de 2017, e já está disponível no Portal Único.

 

Diferentemente dos sistemas atuais integrantes do SISCOMEX, o LPCO não conta com um formulário único padrão para todos os anuentes. Isso porque as necessidades de informação podem variar muito de um órgão para outro. O uso de um formulário único, como se tem hoje no Registro de Exportação e na Licença de Importação do SISCOMEX, faz com que sejam apresentadas ao órgão anuente diversas informações que não são de seu interesse e, pior, faz com que esse órgão seja obrigado a demandar outros dados em formulários e sistemas externos ao SISCOMEX.

A solução do LPCO apresenta formulários customizados conforme a necessidade de cada órgão anuente. Quando o usuário seleciona no módulo LPCO qual documento deseja obter (um certificado fitossanitário, ou certificado CITES, uma autorização de exportação de produtos controlados pela Polícia Federal, etc.), lhe é apresentado um formulário adequado ao tipo de documento selecionado, ou seja, com os dados que o órgão anuente efetivamente necessita para a emissão daquele documento, sem a exigência de dados desnecessários à sua análise.

>> Saiba quais são os principais produtos importados pelo Brasil.

Outra Novidade do Portal Único

Além do lançamento do Módulo LPCO outra novidade do Portal Único é a possibilidade da geração do Extrato da DU-E em PDF. Esta nova funcionalidade está na tela de Consulta da Declaração Única de Exportação.