LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação
Uma das novidades previstas pelo NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO é a implantação do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) no Portal Siscomex.
Você já sabe o que é o LPCO? Para que serve e quando será implantado?
De forma sucinta, o LPCO será o novo “canal de relacionamento” com os órgãos anuentes do comex e outros intervenientes responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.
Previsão de implementação do LPCO no PORTAL SISCOMEX:
O módulo LPCO ainda não está disponível aos usuários, seu lançamento está previsto para dezembro/2017.
Processo atual para cumprimento das exigências e obtenção de licenças no comex:
As exigências podem ter origem na legislação nacional, em normas internacionais ou serem impostas pelo país importador.
Para o cumprimento das exigências necessárias à obtenção de cada um desses documentos, há atualmente mecanismos distintos de solicitação aos órgãos responsáveis. Essas demandas se dão mediante formulários em papel ou sistemas eletrônicos independentes, a maioria das formalidades presentemente é externa ao SISCOMEX.
Hoje a atuação dos órgãos competentes encontra-se hoje, muitas vezes, duplicada. Com o módulo LPCO teremos um canal único para estas solicitações.
Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontra-se hoje, muitas vezes, duplicada. Isso ocorre porque, há a emissão de autorização, certificado ou outro documento semelhante, previamente à operação de exportação e posteriormente, no momento da anuência no Registro da Exportação (RE), ocorre uma segunda intervenção do órgão a fim de verificar se a operação efetiva está devidamente amparada pelos documentos antes por ele emitidos. Com a implementação do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Único de Comércio Exterior, as solicitações aos órgãos de governo dar-se-ão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService. Ademais, o LPCO será integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos. A chave para essa integração será o tratamento administrativo, que apontará, com base nas informações constantes da DU-E, eventual necessidade de um documento LPCO para a operação.
Confira os principais produtos importados pelo Brasil.
FUNCIONALIDADES PREVISTAS PARA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO:
- Realizar pedido de LPCO via tela e via webservice;
- Permitir exportar DU-E com Tratamento Administrativo (integração DU-E/TA/LPCO);
- Vincular LPCO a DU-E antes e pós início do despacho via tela e via webservice.
Licença de Exportação será por cotas:
Outra mudança importante é que as licenças de exportação deixam de ser por processo e passam a ser por cotas. Um documento de LPCO poderá ser emitido para uma quantidade ou valor máximos e com prazo determinado. Em certos casos, essa quantidade ou valor poderão ser distribuídos entre diversas saídas da mercadoria autorizada, cada uma amparada por uma DU-E distinta. Como o mesmo documento de autorização poderá ser vinculado a mais de uma declaração única de exportação (du-e), importa garantir que os limites de quantidade ou valor nele constantes sejam respeitados.
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